Ministério Público Eleitoral pede “cassação do diploma” de vereador eleito em Caraguatatuba

Vereador eleito pelo AGIR, Maurílio Moreira, foi denunciado pelo suplente de vereador de seu partido, Marcos Kinkas, de não ter cumprido o prazo de desincompatibilização exigido por lei.  Foto: Maurilio é o primeiro em pé da direita para a esquerda

 

Por Salim Burihan

 

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Valério Moreira de Santana, apresentou na quinta-feira, dia 12, recurso contra a diplomação do vereador eleito Maurílio Moreira, por suposto descumprimento do prazo de desincompatibilização exigido por lei.

 

Conforme estabelecido pelo art. 262, § 3º, do Código Eleitoral, o recurso contra a expedição do diploma deve ser interposto no prazo de três dias, contados da diplomação. Os candidatos eleitos no município de Caraguatatuba tiveram sua diplomação realizada no dia 10 de dezembro de 2024.

 

Maurilio Moreira (Foto) foi eleito via quociente partidário, pelo partido AGIR, sob n. 36777, após obtenção de 1.586 votos no município de Caraguatatuba. Após o pleito eleitoral, aportou denúncia na Promotoria de Justiça no sentido de que o recorrido, quando de seu registro de candidatura, omitiu informação relevante à análise de sua elegibilidade/inelegibilidade, já que sócio de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços ao município de Caraguatatuba.

 

O vereador eleito Maurílio Moreira, o sétimo mais votado nas eleições deste ano em Caraguatatuba, foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral pelo atual vereador e candidato a reeleição Marcos Kinkas, o 17ºvereador mais votado nas eleições de outubro, pelo Partido Agir, com 1.406 votos., ficando como suplente de vereador. O Agir elegeu também o vereador Marcelo Pereira, que obteve 1.556 votos. Com uma suposta cassação do diploma de Maurilio, Marcos Kinkas, atual vereador, seria reeleito e assumiria a sua vaga como vereador.

 

Constatou-se que Maurílio Moreira é sócio da empresa M.M. de Assis, CNPJ n. 10.903.258/0001-51 (nos termos da Ficha Cadastral Completa retirada do site da Junta Comercial e juntada aos autos do procedimento administrativo), posteriormente denominada Assis & Silva Comércio e Instalação Elétrica Ltda. Oficiada, a Prefeitura Municipal, confirmando a documentação já constante inicialmente da denúncia, informou que a empresa M.M. de Assis (Assis & Silva Comércio e Instalação Elétrica Ltda.) firmou com o Município de Caraguatatuba a Ata de Registro de Preços n. 06/2024, decorrente do Pregão Presencial n. 26/2023, assinada em 26 de janeiro de 2024, validade de 12 meses e valor total d e R$ 1.480.175,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil cento e setenta e cinco reais).

 

De acordo como promotor, ocorre que Maurílio Moreira figurava como sócio administrador da empresa M.M. de Assis, inclusive assinando a Ata de Registro de Preços, situação que perdurou até alteração contratual arquivada na Junta Comercial, quando se modificou a denominação empresarial para Assis & Silva Comércio e Instalação Elétrica Ltda. e se indicou a pessoa de Edgard Francisco da Silva para atuar como administrador da sociedade. A alteração contratual, contudo, foi protocolizada na Junta Comercial em 10 de maio de 2024, nos termos das informações constantes da capa do requerimento formulado perante a Junta Comercial.

 

O pedido de alteração dos dados da empresa perante a Prefeitura Municipal, com alteração do administrador responsável pelo contrato e da razão social da pessoa jurídica somente ocorreu em 17 de maio de 2024. Segundo o promotor protocolo Valério Moreira de Santana, constatou-se incidência de causa de inelegibilidade não identificada quando do registro candidatura por omissão de informações relevantes por parte do candidato.

 

O promotor detalhou que de acordo com a Lei Complementar n. 64/1990, em seu art. 1º, inciso II, alínea “i”, que são inelegíveis os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação de pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com o órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes. O prazo para desincompatibilização se encerrou em 6 de abril de 2024.

 

No caso de Maurílio Moreira, segundo o promotor, constata-se incidência da referida causa de inelegibilidade, já que ausente desincompatibilização no prazo legal, uma vez que o recorrido figurou como sócio administrador da empresa M. M. de Assis (posteriormente transformada para Assis & Silva Comércio e Instalação Elétrica Ltda.) até, ao menos, a data do protocolo do pedido de alteração contratual na Junta Comercial, que seu deu em 10 de maio de 2024, ao passo que o prazo para desincompatibilização se encerrou em 6 de abril de 2024.

 

Segundo o promotor, Maurílio Moreira, em seu registro de candidatura (autos n. 0600122- 56.2024.6.26.0206), omitiu informações que pudessem levar ao conhecimento da causa de inelegibilidade. Ainda, segundo o promotor, quando da declaração bens, apenas mencionou ser quotista de empresa, sem mencionar quaisquer circunstâncias relativas à sociedade, fazendo crer que se trata de situação de pura e simples sociedade.

 

O promotor pede além da cassação do diploma, que Maurílio Moreira seja intimado a fim de apresentar defesa, se assim desejar e caso seja necessário, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do recorrido, oitiva de testemunhas, realização de perícias e juntada de documentos a posteriori. Estamos tentando contato com o vereador Maurílio Moreira, assim que tivermos informações dele anexaremos nesta reportagem.

 

 

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