Segundo a prefeitura, demolição acata decisão judicial de 2028. Trator da prefeitura retirando entulhos dos quiosques demolidos na praia das Cigarras. Foto: Reprodução TV Vanguarda
A prefeitura municipal de São Sebastião, no litoral norte paulista, demoliu na manhã desta quarta-feira, dia 27, quatro quiosques que estavam instalados na Praia das Cigarras, região norte do município. A demolição feita por equipamentos a própria prefeitura e, que teve o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, surpreendeu os donos de quiosques. A informação é do portal G1.
A prefeitura alegou ao G1 que as demolições dos estabelecimentos seguiu uma decisão da justiça de 2018, depois de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela União. Ainda, segundo a prefeitura, a demolição ocorreu após uma decisão judicial suspender uma ação cautelar proposta pela Associação dos Quiosques.
A decisão judicial citada pela prefeitura de São Sebastião, se refere ao processo 0007417-57.2010.4.03.6103, de 2018, envolvendo a Associação dos Quiosques de Caraguatatuba e o Ministério Público do Estado de São Paulo. O processo tramitou na Justiça Federal de Caraguatatuba-SP, com jurisdição de São Sebastião.
A sentença do processo determinou que a SPU/SP realize a inscrição dos quiosques de Caraguatatuba em processos individualizados. Também determinou que o Município de São Sebastião regularize os quiosques em conjunto com a SPU e as Associações envolvidas.
A Justiça Federal determinou em 21 de setembro de 2018 que o município de Caraguatatuba/SP e a Associação dos Quiosques de Caraguatatuba (AQC) realizem todas as readequações necessárias à regularização dos quiosques localizados na área de marinha da cidade. A decisão foi do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.
O processo se iniciou a partir de uma ação popular e duas ações civis públicas, que, por terem natureza similar, foram unidas em um mesmo expediente. Após serem constatadas diversas irregularidades nos quiosques instalados próximos à faixa de areia das praias, os autores entraram com pedido na Justiça Federal para retirar todos os estabelecimentos e restaurar a vegetação e solo nativos.
Entre as irregularidades apontadas no processo, estavam a construção de instalações em áreas de preservação permanente; introdução de espécies de plantas exóticas que prejudicavam o desenvolvimento da vegetação natural; poluição da água e do solo; poluição sonora; utilização inadequada de água de poço; preparo de alimentos sem condições sanitárias satisfatórias etc.
Além disso, os autores alegaram, na ocasião, que o município de Caraguatatuba foi omisso ao autorizar a instalação dos quiosques e também por não fiscalizá-los, infringindo leis federais de preservação ao meio ambiente.
Em sua decisão, na época, o juiz reforçou a ilegalidade de instalar quaisquer tipos de edificações na faixa de areia, incluindo decks, mesas e cadeiras fixas, duchas, entre outros. Ressaltando que, por se tratar de área de terreno de marinha, pertencente à União, não competia ao município autorizar as atividades no local, mesmo na área compreendida além da faixa de areia.
A decisão do juiz federal Gustavo Catunda, de 2028, acabou sendo estendia ao município de São Sebastião. A decisão estabeleceu que os quiosques que se enquadrem como meio de sustento de famílias, deveriam, no prazo de 60 dias, realizar atualização cadastral e regularização junto ao município e ao corpo de bombeiros, demolirem todas as estruturas que estiverem instaladas na faixa de areia, retirar o entulho, realizar a restauração das características originais da vegetação, e, juntamente com o município, padronizar o layout dos quiosques.
Foi determinado ainda que o município desse apoio aos estabelecimentos no cumprimento da decisão, além de demolir os quiosques que estejam desativados, cuidando da limpeza e restauração da vegetação nativa nos locais, além de fixar placas informativas à população sobre as medidas impostas. O magistrado também declarou a ilegalidade de todos os atos municipais que disponham “sobre permissão de uso de áreas na faixa de praia”, pois são terrenos de marinha e pertencem à União. (MSA)