Prefeito de Ilhabela quer que Ministério da Pesca libere captura de lulas no litoral norte

Procurado pelo Noticias das Praias, o MPA informou que para essa safra não será mais possível incluir outros estados na portaria 14º, mas para o próximo ano a prefeitura de Ilhabela poderá fazer a solicitação para estender os benefícios aos pescadores de lula do município e região

 

O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, solicitou ao Ministério da Pesca e Agricultura (MPA), por meio do ofício municipal nº 222/2024 de 8 de novembro, que o Litoral Norte de São Paulo possa se beneficiar das mesmas condições concedidas ao Estado de Santa Catarina para a pesca de lulas.

A Portaria Interministerial nº 14/2024, publicada no dia 5 de novembro pelo Governo Federal, permitiu que no período de 1º de novembro a 14 de março de cada ano os pescadores de Santa Catarina possam realizar a captura do molusco por meio dos apetrechos de  arrasto de fundo, arrasto de praia, linhas de mão com iscas artificiais e/ou naturais denominadas zangarilhos, de garateias e com tarrafas com malha mínima de 1,5 centímetros entre nós opostos.

Atualmente, não há uma regulamentação específica para a pesca de lulas no Litoral Norte Paulista, o que expõe os pescadores artesanais a possíveis autuações e à insegurança jurídica.

“A pesca da lula faz parte da tradição caiçara, sendo fonte de alimento e renda para gerações de pescadores em todo o Litoral Norte. O que pedimos é apenas igualdade de tratamento, os mesmos direitos que Santa Catarina conseguiu, ou seja, segurança jurídica para o pescador caiçara que já tem que conviver com um pescado sazonal”, defendeu o Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci.

O ofício enviado ao MPA reforça a importância de garantir o fortalecimento econômico das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e que preservam suas práticas culturais e modo de vida sustentável, considerando especialmente que no período de defeso do camarão a pesca de lulas torna-se uma atividade essencial para complementar renda e garantir a subsistência dos pescadores do Litoral Norte de São Paulo.

MPA

Procurado, o Ministério da Pesca e Agricultura(MPA) informou que para essa safra não será mais possível incluir outros estados, mas para o próximo ano a prefeitura de Ilhabela poderá fazer a solicitação. Segundo o MPA, a portaria nº 14 foi somente para Santa Catarina, por que foi uma demanda específica de lá. O MPA disse acreditar que os outros estados nunca tinham levantado essa necessidade antes.

Essa portaria sobre a pesca de lulas só regulamenta o estado de Santa Catarina. Para os outros estados se mantém como antes.  Então, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 14, de 2024 (LULA), não interfere na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 2011 (PERMISSIONAMENTO DAS EMBARCAÇÕES), logo, as embarcações permissionadas nas modalidades 3.6; 3.8; 3.9; 3.10 e 3.11 podem continuar capturando a lula como fauna acompanhante. Salienta-se que a modalidade 3.8 além de ter a lula como fauna acompanhante, possui a Autorização de Pesca Complementar com a lula como espécie alvo.
Essa Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 2011 é que regulamenta o permissionamento das embarcações nas frotas escolhidas de acordo com o estado e área de operação.

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