A deputada estadual Carla Morando protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei nº 654/2024 que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem na fatura mensal enviada ao consumidor, as informações relativas à velocidade e ao envio de dados, no Estado de São Paulo. Presidente da CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as empresas relacionadas aos serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura no Estado de São Paulo, Morando quer que os consumidores tenham acesso as informações do serviço pago com transparência e clareza.
A propositura determina que as empresas registrem, separadamente, a média diária da velocidade e do envio de dados ao consumidor. A informação contida na fatura precisará ser feita por gráficos ou outro modo que permita a visualização, de forma clara e transparente, dos indicativos numéricos correspondentes ao tráfego de velocidade e de dados contratados junto com a quantidade efetivamente disponibilizada ao usuário.
As empresas também deverão detalhar na fatura o valor correspondente ao ressarcimento decorrente de falha, interrupção ou não cumprimento do fornecimento da ofertada contratada. A indenização deverá ocorrer na fatura subsequente à constatação do fato. “Tem muita gente reclamando e demandas chegam à Assembleia requerendo alguma ação do Poder Legislativo quanto à má qualidade na prestação desses serviços. Nossa CPI está cumprindo o papel de investigar e buscar soluções que garantam serviço de qualidade para o consumidor. O PL, assim que aprovado nesta Casa de Leis, também vai auxiliar os usuários, possibilitando que vejam na conta as informações de maneira simples e fácil. O objetivo é evitar cobrança indevida e garantir serviço de qualidade para todos”, explicou Carla Morando.
Em recente reunião com o diretor do Procon-SP, Orsatti Filho, a deputada recebeu dados sobre as principais queixas recebidas pelo órgão no setor de telecomunicações. As reclamações que lideram o ranking são: cobrança indevida, problemas de contrato ou oferta que inclui alteração no plano sem solicitação ou aviso prévio e promessa não cumprida de upgrade nos serviços sem alteração do valor, e falha no atendimento do SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Conforme dados da Anatel, o estado de São Paulo é o maior consumidor dos serviços de telecomunicações no Brasil. Em telefonia móvel, por exemplo, os paulistas possuem 78,2 milhões de linhas ativas (30% dos celulares em operação no Brasil, 261 milhões). No caso de banda larga fixa, os 15 milhões de acessos paulistas representam 30% do serviço consumido no país (49 milhões de acessos).
CPI DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
A CPI que investiga os serviços prestados por empresas de telecomunicações que atuam no estado de São Paulo é presidida pela deputada estadual Carla Morando. Os trabalhos incluem oitiva de representantes de empresas relacionadas aos serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura no Estado de São Paulo. Conta com três sub-relatorias: Relações de Consumo, Serviços de Streaming e Serviços de Infraestrutura e tem uma linha de atuação para investigação sobre a ocupação irregular da rede aérea pela fiação das empresas que, muitas vezes, não estão sendo mais utilizados, acabam caindo e provocando acidentes.
A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Pode determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.
Além de investigar, também propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.