Ong de Ubatuba recomenda ao eleitor para não votar em candidato cuja propaganda política polua praias, praças e avenidas

Candidatos estão proibidos de pendurar propaganda em árvores e jardins situados em área pública, ainda que as plantas não sofram qualquer dano. Quem infringir essas regras pode ser multado em até R$ 8 mil

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O Tamoio de Ubatuba, uma das ongs mais atuantes do litoral paulista nas ações de preservação de praias, rios e mangues em Ubatuba, Lançou uma campanha na cidade contra os candidatos que poluem as calçadas, praças e ruas com seus cabos eleitorais e suas bandeiras e ainda o lançamento de folhetos de propagandas eleitorais.

 

A ong está recomendando aos eleitores de Ubatuba para não votarem em candidatos que poluem a cidade com seus flags (bandeirolas políticas) ou com “santinhos” lançados em locais públicos, pois além de poluírem calçadas, praças e avenidas , comprometem a beleza da cidade que vive e depende do turismo.

 

A gestora ambiental e coordenadora da ong Tamoio de Ubatuba, Lidi Keche,  expos o assunto nas redes sociais. “Você que tem comércio, que vende algo, que quer fazer alguma divulgação pode sair espalhando sua foto,  ou sua campanha por aí? Viram quantas flags na avenida? Nos privando de ver a paisagem e obrigando olhar para propagandas que não queremos ver? Não vote político que suja a cidade, que compromete a beleza cênica, compromete o trânsito, que coloca suas fotos espalhadas nas nossas avenidas”, justifica Lidi.

 

A gestora ambiental ainda divulgou a Lei Ordinária 2093 de 2001 de Ubatuba que proíbe a realização de eventos comerciais, de diversão pública e promocionais, além do comércio em módulos especiais, ambulante, de artesanato, e a distribuição de brindes e panfletos em áreas específicas do centro da cidade, proíbe a colocação de placas de propaganda em locais públicos,  na cidade, como: ruas, praias, parques e praças, entre outros locais.

 

Ubatuba tem onze candidatos a prefeito, é a cidade da região com maior número de candidatos à prefeitura. Para a disputa de uma das 10 vagas na Câmara Municipal existem 204 candidatos. Cabe a prefeitura fiscalizar a suposta poluição causadas pelos candidatos e identificar e autuar os candidatos e seus partidos. Cabe a Justiça Eleitoral receber as denúncias e adotar medidas para punir os responsáveis pela poluição.

 

Proibições do TSE nas eleições

 

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e equipamentos urbanos, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e outros. A vedação vale também para a afixação propaganda eleitoral em lugares abertos à população, ainda que sejam propriedade privada, como lojas, clubes, cinemas, templos, ginásios, etc.

 

Legendas, candidatos e candidatas estão proibidos de pendurar propaganda em árvores e jardins situados em área pública, ainda que as plantas não sofram qualquer dano. Quem infringir essas regras pode ser notificado a remover a propaganda em até 48 horas e restaurar o bem eventualmente danificado, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

 

Bandeiras, adesivos e distribuição de folhetos

Legendas, candidatos e candidatas podem estender bandeiras ao longo de vias públicas das cidades brasileiras, desde que elas sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive de quem usa cadeiras de rodas ou pisos direcionais. Também é permitida a colocação de mesas nas ruas para distribuição de folhetos e impressos.

Folhetos, panfletos e demais materiais impressos de campanha eleitoral devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato e trazer o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, além da tiragem. Materiais sem essa informação podem gerar processos por propaganda vedada e abuso de poder. O derrame de santinhos ou de qualquer material impresso em local de votação ou nas imediações, ainda que véspera da eleição (prática conhecida como voo da madrugada), configura propaganda irregular, além de ser crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a multas que vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fixar adesivos em carros, caminhões, bicicletas e nas janelas das casas é permitido, desde que seja respeitado o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5x1m, por exemplo, em formato retangular). No caso dos carros, é possível adesivar o vidro traseiro inteiro desde que com material microperfurado, que não atrapalhe a visibilidade do motorista.

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