Promotor de Caraguatatuba afirma que Antônio Carlos só poderá disputar eleições a partir de 2025; pré-candidato garante que está quites com a justiça eleitoral e irá concorrrer em 2024

Eleições 2024: Documento do promotor Renato Queiróz Filho, de Caraguatatuba, garante que ACS só estará elegível a partir de abril de 2025;  pré-candidato afirma que certidões comprovam que ele está quites com a justiça eleitoral e sairá candidato em 2024

Por Salim Burihan

O promotor Renato Queiróz de Lima, do Ministério Público de Caraguatatuba, em documento encaminhado à 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantiu que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva não poderá concorrer às eleições de outubro deste ano.

 

Segundo o promotor, Antônio Carlos da Silva foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa com as sanções de ressarcimento integral do dano, multa equivalente ao dobro do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos. No curso da liquidação de sentença verificou-se que não houve danos ao erário, o que fez ser inexequível as sanções de ressarcimento ao erário e multa. O promotor, no entanto, alega que a questão controversa restou apenas no tocante à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

Segundo o promotor, Antônio Carlos da Silva só estaria apto a concorrer a partir do dia 30 de abril de 2025 ou seja estaria fora das eleições deste ano. A manifestação do promotor ocorreu durante um pedido de extinção do processo em razão do cumprimento da penalidade de suspensão dos direitos políticos apresentado ao TJ pelo pré-candidato Antônio Carlos da Silva.

 

O promotor ressalta que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019, ou seja, a pena venceria no dia 4 de abril de 2024. Segundo o promotor, como Antônio Carlos da Silva teve a pena suspensa entre entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023, quando inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual, esse período não entraria no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do pré-candidato.

 

“Com a reforma da sentença, o final do período do prazo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos ocorre em 30 de abril de 2025”, alegou o promotor Renato Queiroz Filho na sua decisão.  ” Entre a data da sentença proferida pelo juiz e o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça passaram-se 391 dias. Caso não houvesse a sentença, Antônio Carlos da Silva teria cumprido sua pena de suspensão dos direitos políticos em 04 de abril de 2024. Como houve a sentença, reformada pelo Tribunal de Justiça, é necessário acrescer 391 dias (de 22 de março de 2022 [data da sentença] até 17 de abril de 2023 [data que o Tribunal reformou a sentença]). Antônio Carlos da Silva sustenta que já cumpriu a pena. O Ministério Público sustenta que não, pois o cumprimento da pena dele ficou sobrestada e deve ser acrescido. Assim, a pena de suspensão dos direitos políticos acabaria em 30 de abril de 2025.”, garante o promotor.

 

O promotor destacou ainda que “a presente manifestação apenas com o fito de trazer esclarecimentos ao feito, não tendo qualquer pretensão de substituir a sempre honrosa manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”. O documento foi protocolado no dia 10 de julho.

 

 

 

ACS

 

Antônio Carlos da Silva foi prefeito da cidade por quatro mandatos. Este ano, ele é pré-candidato pelo PSD, numa coligação que conta ainda com os partidos Cidadania, Rede, Podemos e PRTB. Ele não definiu ainda quem será seu candidato a vice-prefeito. O advogado do pré-candidato Antônio Carlos da Silva, Marcelo Paiva disse que não entendeu muito bem a manifestação do promotor de Caraguatatuba, Renato Queiróz Filho.  Segundo ele, as certidões obtidas pelo pré-candidato confirmam que Antônio Carlos da Silva está 100% quites com a justiça eleitoral.

 

Segundo Paiva, o promotor “atravessou” uma manifestação nos autos do Tribunal de Justiça onde ele não teria essa competência. A competência, segundo Paiva,  é do Procurador Geral de Justiça ou da Procuradoria. O promotor de Caraguatatuba achou por bem enviar essa manifestação para lá”, afirmou Paiva.

 

Paiva afirmou ainda que já fez a resposta na manifestação enviada pelo promotor Renato Queiroz Filho. O advogado disse que na sua manifestação pelo menos o promotor deixou claro que Antônio Carlos da Silva não está condenado a devolver dinheiro e não está condenado por danos ao erário acabando com fake news que circulavam pela cidade.

 

“Acreditamos que trata-se apenas de uma mera informação que o promotor está prestando nos autos, no entendimento que ele tem. Ele, o promotor, tem todo o direito de entende da maneira que ele achar, mas não é aquilo que a gente vem enxergando e vem defendendo.  Temos plena convicção que quando vier uma decisão seja do tj ou daqui de Caraguatatuba não vai haver alteração no status eleitoral do Antônio Carlos, cujas certidões apontam que ele está quites com a justiça eleitoral. Seguimos firme e forte”, finalizou Paiva.

 

 

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