Dois detentos são recolhidos em Caraguatatuba por descumprirem regras de saída temporária

Na noite de ontem, terça-feira, dia 12 de março, policiais da Força Tática do 20° Batalhão de Polícia Militar do Interior, prenderam dois homens, um de 27 anos e outro de 29 anos, no bairro Perequê Mirim, na região sul de Caraguatatuba, no litoral norte paulista, por descumprimento de regras da saída temporária.

Uma equipe de Força Tática realizava patrulhamento pelo bairro, quando abordou os dois homens. Na busca pessoal nada de ilícito foi localizado, porém, em pesquisa criminal via COPOM, constaram ambos presos com o benefício da saída temporária.

Devido ao descumprimento das regras de Execução Penal, sendo uma delas a de se recolher à sua residência no período noturno, foram conduzidos primeiramente ao IML e logo após recolhidos novamente ao cárcere no CDP(Centro de Detenção Provisória)  de Caraguatatuba.

 

Regras

O preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Assim, o preso em saída temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.

Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

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