Comerciante de Ilhabela é detido e autuado por venda irregular de lagosta e garoupa

 

Flagrantes ocorreram em um único comércio de pescado no município de Ilhabela, litoral norte de SP

 

Na tarde de ontem, segunda-feira, dia 19, uma equipe da Polícia Militar Ambiental Marítima, flagrou durante o patrulhamento e fiscalização por terra no município de Ilhabela, no Litoral Norte Paulista, a venda irregular de lagosta vermelha e de garoupa. 

 

Esta espécie de lagosta, ”Panulirus Echinatus”, está em seu período de proteção por lei, ou seja, na fase de defeso. Foram apreendidas quatro lagostas e, também, um exemplar de garoupa, da espécie “Epinephelus Marginatus”, pesando oito quilos, espécie que, além de encontrar-se em seu período de defeso, também consta como ameaçada de extinção na lista oficial do Ministério do Meio Ambiente, bem como no decreto Estadual que trata do assunto.

 

Durante a fiscalização, o proprietário do estabelecimento que acompanhava a vistoria, após ser cientificado de que seria notificado e seu pescado seria apreendido e doado para uma instituição de caridade, ficou bastante alterado, lançando o exemplar de Garoupa em um recipiente contendo cloro, alegando que se ele não poderia vender, ninguém iria se alimentar dele.

 

Segundo a Polícia Ambiental, com isso, não pôde realizar a destinação do pescado, no caso a garoupa, à uma instituição de caridade. As lagostas foram doadas ao Fundo Social do município. A garoupa, infelizmente, teve de ser descartada no aterro sanitário do município.

 

O infrator foi conduzido à delegacia de polícia de Ilhabela, onde a autoridade de plantão, após tomar conhecimento dos fatos, elaborou Boletim de Ocorrência por concorrer a crime ambiental conforme o artigo 34 da lei de crimes ambientais. Foi estipulada fiança de R$700,00 a qual foi paga pelo comerciante que responderá em liberdade pelo crime ambiental cometido.

 

Segundo a polícia ambiental, o comerciante deverá comparecer à SEMED( – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo), onde prestará esclarecimentos, bem como deverá ser solicitado novamente pela autoridade de Polícia Judiciária da região. O comerciante foi autuado em R$ 2.436,00.

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