Começa, no próximo dia 28 de janeiro, o período de defeso de diversas espécies de camarão nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. O período se encerrará no dia 30 de abril, quando a espécie já terá passado de seu período de reprodução e crescimento pleno.
A medida abrange as espécies de camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça, e se aplica somente à embarcações de cerco (traineira).
O instrumento legal que garante o período estabelecido é a Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca.
O pescador pode descarregar o camarão até o dia 30 de janeiro de 2024. As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, transportam camarão terão até o 5º (quinto) dia útil do início do período de defeso, para preencher a Declaração de Estoque que está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A medida estabelece regras de monitoramento para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e na industrialização das espécies.
O peso do estoque de camarões deve ser declarado por quem os armazena, transporta, processa e comercializa até o dia 3 de fevereiro, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br.
Durante o período do defeso do camarão, os pescadores artesanais (sem carteira assinada) de camarão poderão solicitar o seguro-defeso durante os meses de fevereiro, março e abril. O benefício garante um salário mínimo ao pescador, conforme uma portaria do governo federal, que garante uma renda no período em que a pesca estiver proibida.