Utilização inadequada compromete a segurança e pode gerar multa de até R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira
O acostamento é uma área destinada a paradas de emergência para os veículos que trafegam pelas rodovias, mas que muitas vezes é utilizada indevidamente como uma faixa de rolamento, local para descansar e até mesmo apreciar a paisagem. Por isso, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, alerta que essas práticas são perigosas e podem causar graves acidentes nas estradas.
“Para evitar esse tipo de acidente, é importante que o condutor fique sempre atento e utilize o acostamento quando for realmente necessário, ou seja, em caso de emergência. A maior parte dos acidentes acontece pela imprudência de motoristas que usam a faixa para ultrapassagens proibidas ou paradas desnecessárias e mal sinalizadas”, explica Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.
Parar no acostamento somente é permitido em algumas situações:
- Troca de pneu: o veículo deve estar com o pisca alerta ligado e o triângulo posicionado a cerca de 30 metros do veículo. Caso seja uma curva, o triângulo deve ser colocado antes da curva.
- Pane seca, elétrica ou mecânica: os ocupantes devem sair do carro e se deslocar para um local seguro, enquanto esperam a resolução do problema, pois uma colisão traseira pode ferir quem está dentro do veículo ou ao seu lado. É importante posicionar o triângulo no local correto e manter o pisca alerta ligado.
- Desembarque de passageiros em caso de emergência: a pessoa deve descer pelo lado direito do veículo.
PARA DESCANSAR
Na Tamoios os usuários têm opções seguras para parada de descanso, beber água e uso de banheiros nos SAUs – Serviço de Atendimento ao Usuário.
No total, são quatro SAUs.
- km 19 (sentido litoral)
- km 48 (sentido SJC)
- km 60 (sentido SJC)
- Trevo de acesso à Serra Nova, no km 11 dos Contornos (SPI 097/055)
MULTAS
As multas para quem desobedecer às leis de trânsito no acostamento vão de infração leve a gravíssima e podem dar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estacionar no acostamento é uma infração leve com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Não sinalizar quando estiver parado no acostamento ou não reduzir a velocidade do veículo ao se dirigir ao acostamento são infrações graves e rendem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima e tem multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Realizar ultrapassagem pelo acostamento, além dos sete pontos na carteira, resulta em multa no valor de R$ 1.467,35.