A Prefeitura de Ilhabela criou novas regras para a concessão do auxílio social temporário, destinado a famílias em vulnerabilidade social e em situação habitacional de emergência. As novas normas estão em uma lei do Executivo aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Toninho Colucci na última terça-feira (4/7).
Para ter direito à concessão do auxílio social temporário é importante ressaltar que a família precisa ter renda per capita de até um salário mínimo, não excedendo três salários no total do âmbito familiar, estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO e ser acolhida em algum dos serviços institucionais mantidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social do Município.
Podem pleitear o auxílio em decorrência de situação habitacional de emergência, as famílias que tiveram a moradia própria destruída total ou parcialmente, ou ainda, interditada em funções de condições climáticas adversas, com parecer da Defesa Civil ratificado por parecer técnico de profissional qualificado quando necessário.
O valor do auxílio é de até R$ 1,3 mil e pode ser concedido pelo prazo de seis meses, com a possibilidade de ser prorrogado por até três anos, de acordo com avaliação técnica das equipes das secretarias de Desenvolvimento e Inclusão Social para as famílias enquadradas nos critérios de vulnerabilidade social e de Habitação e Gestão Territorial, para as famílias enquadradas como situação habitacional de emergência.
Atualmente cerca de 100 famílias são beneficiadas com a medida na cidade. Novas inserções devem ser solicitadas por requerimento no Via Verde, obedecendo todos os critérios para concessão e apresentação de comprovante de renda, comprovação bancária, comprovação de residência em Ilhabela há no mínimo cinco anos, documento de identificação e CPF de todos os membros da residência, comprovante de cadastramento do CADÚNICO, laudo médico quando for o caso e declaração de não possuir imóvel em Ilhabela ou outro município. Importante frisar que a inserção de novas famílias é facultativa à dotação orçamentária.
Curso Profissionalizante
Vale ressaltar ainda que pelo menos um membro da família deverá estar matriculado e participando de curso de formação profissionalizante durante a conceção do auxílio, oferecido pela Prefeitura ou entidades parceiras da municipalidade. Caso essa norma seja descumprida, o auxílio social temporário pode ser suspenso e o beneficiado pode sofrer medidas processuais para ressarcimento ao erário. Mais informações nas secretarias de Desenvolvimento e Inclusão Social ou de Habitação e Gestão Territorial, pelo telefone (12) 3896.9200.