Na manhã deste sábado, dia 27, um morador do bairro do Perequê-Mirim, região sul de Caraguatatuba, teria ficado gravemente ferido após ser atacado por um cachorro na rua.
O homem, de 27 anos, foi socorrido por uma unidade do Samu(Serviço Móvel de Urgência) e foi removido para o pronto socorro da cidade.
Segundo os bombeiros, a vítima apresentava ferimentos no braço esquerdo e em outras partes do corpo. Não foi informado o estado de saúde do homem. Acredita-se que o animal tenha fugido de alguma residência do bairro e o tutor não tenha percebido.
Ainda segundo os bombeiros, o animal, cuja raça seria uma mistura de Pit Bill com Rottweiler, apresentava muita agressividade.
O animal foi resgatado e encaminhado pelos bombeiros até a Zoonoses de Caraguatatuba onde teria ficado sob os cuidados de médicos veterinários.
O dono do animal não apareceu. Uma lei municipal proíbe animais soltos nas ruas sem a guia e acompanhamento do tutor.
Ataques
A última ocorrência de ataque de animais ocorreu em fevereiro deste ano quando uma mulher de 58 anos ficou gravemente ferida após ser atacada por dois cães da raça pitbull, no bairro do Rio do Ouro, em Caraguatatuba.
O caso ocorreu na rua Projetada, no Rio do Ouro. A mulher teria sido atacada pelos dois animais, quando eles ameaçavam uma criança, na calçada da rua onde ela mora, segundo relato dos vizinhos.
Os dois animais teria fugido do quintal de uma residência e estavam sem coleira e focinheira. Uma lei municipal de 2005, obriga animais ferozes a usarem focinheira e guia nas ruas ou em locais de uso comum.
M.G., de 58 anos, conseguiu impedir que o pitbull atacasse a criança, mas sofreu ferimentos profundos na perna esquerda, braços e pescoço. Os vizinhos acionaram os Bombeiros e o Samu(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
A mulher foi removida até a santa casa de Caraguatatuba e, posteriormente, transferida para um hospital de São José dos Campos. O cachorro teria sido apreendido pela Zoonose. Os animais haviam fugido da residência sem que o tutor percebesse.
Lei
Caraguatatuba tem uma lei municipal, de 2005, de nº 1188, que proíbe a permanência e movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum sem a utilização de focinheira e guia.
A lei considera cão feroz, todo cão de médio ou grande porte (acima de 10 kgs), que pareça agressivo e aparentemente possa colocar em risco a integridade física do cidadão.
O proprietário do cão que não observar o que determina esta Lei, estará sujeito à multa no valor de 200 VRM (Valor de Referência do Município), ou seja, R$ 884,00. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.