Os períodos de defeso entre os meses de janeiro e março refere-se ao período reprodutivo da espécie Ucides cordatus, durante este período conhecido como “andada” os caranguejos saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A espécie de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é do grupo dos crustáceos e ocorrem por toda costa brasileira em ambientes de manguezais. Além da importância ecossistêmica é um dos recursos pesqueiros mais importantes destes ecossistemas, sendo fonte de renda e consumo de diversas comunidades tradicionais.
A pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.