Mulher teria sido ferida após impedir que os dois animais atacassem uma criança na rua. Os animais, ferozes, estavam sem focinheira e guia e tinham fugido do quintal de uma residência, sem que o dono percebesse
Uma mulher de 58 anos ficou gravemente ferida na manhã de ontem, quinta-feira, dia 16, após ser atacada por dois cães da raça pitbull, em Caraguatatuba, no litoral norte.
O caso ocorreu na rua Projetada, no Rio do Ouro. A mulher teria sido atacada pelos dois animais, quando eles ameaçavam uma criança, na calçada da rua onde ela mora, segundo relato dos vizinhos.
Os dois animais teria fugido do quintal de uma residência e estavam sem coleira e focinheira. Uma lei municipal de 2005, obriga animais ferozes a usarem focinheira e guia nas ruas ou em locais de uso comum.
M.G., de 58 anos, conseguiu impedir que o pitbull atacasse a criança, mas sofreu ferimentos profundos na perna esquerda, braços e pescoço. Foto mostra mulher caída na calçada, muito assustada, aguardando o Samu, com ferimentos, mas consciente e conversando com os vizinhos.
Os vizinhos acionaram os Bombeiros e o Samu(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A mulher foi removida até a santa casa de Caraguatatuba. Segundo informações, a senhora teria sido transferida para um hospital de São José dos Campos. Não se sabe o que foi feito com o cachorro. Se ele foi devolvido ao dono ou apreendido pela Zoonose.
Prefeitura
Denuncia
Na manhã de ontem, quinta-feira, dia 16, um morador do bairro do Morro do Algodão, fez uma denúncia anônima aos bombeiros, informando que três cães das raças pitbull e rottweiler estavam soltos na rua colocando em risco a vida dos moradores do bairro.
Segundo a denúncia feita pelo morador, é comum o dono dos três animais soltar os três na rua sem a focinheira e a guia. Os animais, segundo o morador, são agressivos e já tinham atacado um morador da rua.
Lei
Caraguatatuba tem uma lei municipal, de 2005, de nº 1188, que proíbe a permanência e movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum sem a utilização de focinheira e guia.
A lei considera cão feroz, todo cão de médio ou grande porte (acima de 10 kgs), que pareça agressivo e aparentemente possa colocar em risco a integridade física do cidadão.
O proprietário do cão que não observar o que determina esta Lei, estará sujeito à multa no valor de 200 VRM (Valor de Referência do Município), ou seja, R$ 884,00. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.