” Todos os turistas são muito bem-vindos, independentemente de onde eles vêm. Vamos cobrar essa taxa para a manutenção de pontos turísticos da cidade. O dinheiro arrecadado também será destinado à educação, saúde e segurança, além da promoção de Angra dos Reis como destino turístico”, disse o presidente da TurisAngra, Marc Olichon.
Assista vídeo sobre cobrança da taxa em Angra:
Desde a semana passada, equipes de fiscalização da TurisAngra promovem ações educacionais, entregando folhetos e informando aos operadores turísticos e turistas sobre a nova taxa. A taxa foi criada pela Lei 1.671, de 13 de fevereiro de 2006, e teve sua implantação e seu valor atualizado no decreto 12.911, de 3 de fevereiro de 2023.
Os requerimentos de emissão da taxa deverão ser solicitados, no mínimo, com 24 horas de antecedência do dia em que o turista for desembarcar em algum dos cais públicos de Angra dos Reis. Para obter o requerimento, as operadoras e agências de turismo precisam acessar o site www.angra.rj.gov.br/turisangra, ir ao menu, que fica na lateral direita, clicar em taxas de desembarque e, em seguida, solicitar o voucher.
Após pagar a taxa, é necessário enviar o comprovante de pagamento e acompanhar o desenrolar do processo. O embarque e desembarque nos cais públicos do município somente será permitido mediante a apresentação do voucher de pagamento da taxa de turismo.
Quando a taxa de turismo não for utilizada, a comunicação de revalidação deve ocorrer dentro de 24 horas, a contar do horário que seria o ingresso no município. O prazo máximo para a utilização da taxa já paga é de 60 dias.
Equipes da TurisAngra atuarão em todos os cais de turismo da cidade, checando o pagamento da taxa. A agência ou operadora que vier a utilizar o cais e não tiver realizado o pagamento, terá seu CNPJ ou o CPF de seu representante inscrito na dívida ativa do município. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 24 99213-3365.