Defeso do camarão no litoral paulista e sul-fluminense começa dia 28 de janeiro

As prefeituras do Litoral Norte, entre elas, as de São Sebastião e Ubatuba e da costa sul fluminense, entre elas, a de Paraty, estão alertando os pescadores artesanais que atuam no arrasto de camarão sobre o novo período de defeso do camarão em 2023, estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 656 de 30 de março de 2022.

 

De acordo com a portaria, nas regiões Sudeste e Sul, o período de defeso para as espécies de camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça será de 28 de janeiro a 30 de abril. Nesse período, é permitida a pesca do camarão-branco desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada. Anteriormente, o período do defeso do camarão no litoral de São Paulo e sul-fluminense era de 1º de março até 31 de maio.

 

O pescador pode descarregar o camarão até o dia 30 de janeiro de 2023. As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, transportam camarão terá até o 5º (quinto) dia útil do início do período de defeso, para preencher a Declaração de Estoque que está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

O desembarque das espécies será permitido até o dia 30 de janeiro. O peso (em quilogramas) de estoque deve ser declarado por quem armazena, transporta, processa e comercializa essas espécies até o 5º dia útil do início do período de defeso – 3 de fevereiro de 2023 – no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://agricultura-br.com/).

 

O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Quem for flagrado desrespeitando o período  de defeso poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.

 

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