Na noite de ontem, terça-feira, dia 29, os vereadores de Ubatuba aprovaram por unanimidade o projeto de lei de autoria da Prefeitura Municipal de Ubatuba que disciplina o turismo feito por ônibus fretados, mais conhecido como turismo de um dia.
Em outubro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ordenou que a Prefeitura de Ubatuba suspenda a cobrança da taxa de turismo imposta a ônibus de excursão e veículos fretados que atuam na cidade praiana. O parecer judicial apontou inconstitucionalidade na cobrança da taxa criada em 2015.
A justiça julgou como indevida a taxa, pois sua criação não ocorreu através de uma lei, mas sim por meio de um decreto municipal, baixado pelo então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato (PT), em 4 de março de 2015. A ação foi proposta pela Abrafec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos).
Nova Lei
A iniciativa dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre e institui a taxa de controle e fiscalização da atividade econômica na Estância Balneária de Ubatuba. Com a aprovação do projeto de lei, as empresas de transporte turístico deverão voltar a solicitar a senha para a SETUR (Secretaria de Turismo) em parceria com a COMTUR (Companhia Municipal de Turismo) e realizar o pagamento da respectiva taxa.
“Com esse projeto de lei retornaremos com o ordenamento turístico que tínhamos. Em setembro uma decisão da justiça havia interrompido esse trabalho. Então, em parceria com a prefeitura desenvolvemos e voltaremos com esse trabalho tão importante”, explicou a presidente da Comtur, Erica Teixeira de Jesus – lembrando que com a distribuição de senhas a Comtur consegue evitar superlotação de ônibus fretados na cidade no mesmo dia, permitindo assim que todos os turistas possam desfrutar melhor dos atrativos de Ubatuba.
Presente na sessão de Câmara, a secretária de Turismo, Thaila Brito, também comemorou a aprovação da lei e ressaltou a relevância do projeto para garantir um turismo de qualidade para a cidade. “Ubatuba é reconhecida mundialmente por suas belezas, e estamos aqui para fomentar o turismo, mas com responsabilidade e sustentabilidade. Com essa iniciativa vamos voltar a ter ordenamento do turismo fretado, exigindo as documentações, o que evita muitos acidentes, impedindo o excesso de veículos, entre outras situações que possam prejudicar a vida do morador e também a experiência do turista”, comentou a secretária, agradecendo o forte empenho do Conselho Municipal de Turismo para o retorno desse processo de ordenamento.
Após a aprovação da Câmara Municipal, o projeto de lei voltará para o executivo para sanção da prefeita Flavia Pascoal, e a cobrança começará a partir de 90 dias.
Entenda a lei
Os veículos fretados de turismo terrestre para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos, podendo chegar a 32 lugares. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, veículos cadastrados e com regulamentação no município podem se beneficiar com até 80% de desconto.
Estão isentos deste pagamento empresas de Ubatuba (por meio de uma emenda adicionada na Câmara Municipal); veículos que vierem para eventos, comprovando que não haja venda de ingressos para os mesmos; e prestadores de serviços cadastrados no Ministério do Turismo e na Secretaria Municipal de Turismo.
Dúvidas a respeito da fiscalização e do projeto de lei podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).