Decreto da Prefeitura de Paraty regulamenta trabalho de ambulantes e artistas de rua durante a FLIP 2022

A Prefeitura de Paraty divulga o decreto n°106/2022 que regulamenta a comercialização ambulante e de manifestação cultural no Centro Histórico e adjacências. Na semana de abertura da 20ª FLIP, foi autorizado o retorno das atividades, desde que cumpram as exigências do decreto publicado que está de acordo ao IPHAN e Ministério Público, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta. A FLIP começa nesta quarta-feira, dia 23.
O decreto detalha o funcionamento de carrinhos de doces, venda de artesanato caiçara, quilombola e indígena. No caso das Manifestações culturais por parte de Artistas com contribuição voluntária. O decreto determina que:  Será permitida a permanência de 01(uma) apresentação/manifestação cultural, com composição máxima de 04 (quatro) componentes
com devidas autorizações individuais, entre esquinas, com contribuição voluntária, evitando a proximidade junto a estabelecimentos comerciais com música ao vivo a fim de evitar a sobreposição de som. Sendo permitido um banco por artista e em casos necessários a utilização de apenas uma caixa amplificadora por apresentação, devendo respeitar limite sonoro e legislações vigentes.
O decreto determina onde poderão ser feitas as Manifestações culturais e comercialização Ambulante derivado de
produção artesanal: Artesãos e produção literária:  5 (cinco) espaços reservados no estacionamento da matriz (rua do comercio), para estruturas de médio porte, assim consideradas aqueles com dimensão máxima de 2,20×1,30×2,20m, sendo vedada a utilização de equipamentos, mercadorias e acessórios fora dos limites da estrutura como caixas de som, coolers, letreiros, ombrelones, mesas, cadeiras dentre outros, com exceção de 1(um) banco para a(o) artesã(ão).
Sete  espaços nos passeios junto a margem do Rio Perequê-Açú (rua Josefina Gibrail Costa), sendo permitida apenas a comercialização de artesanato, para estruturas de médio porte, assim consideradas aqueles com dimensão máxima
de 2,20×1,30×2,20m, sendo vedada a utilização de equipamentos, mercadorias e acessórios fora dos limites da estrutura como caixas de som, coolers, letreiros, ombrelones e mesas.
Um espaço no passeio junto ao Cais de Turismo, para comercialização exclusiva de artesanato, destinado a estruturas de médio porte, assim consideradas aqueles com dimensão máxima de 2,20×1,30×2,20m, sendo vedada a utilização de equipamentos, mercadorias e acessórios fora dos limites da estrutura como caixas de som, coolers, letreiros, ombrelones, mesas, cadeiras dentre outros, com exceção de 1(um) banco para a(o) artesã(ão).
Um espaço na Praça Vanessa Oliveira Porto, para comercialização exclusiva de artesanato e/ou produção literária, destinados a estruturas de médio porte, assim consideradas aqueles com dimensão máxima de 2,20×1,30×2,20m, sendo vedada a utilização de equipamentos, mercadorias e acessórios fora dos limites da estrutura como caixas de som, coolers, letreiros, ombrelones, mesas, cadeiras dentre outros, com exceção de 1(um) banco.
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Três espaços expositivos vertical, localizados atrás da Igreja da Matriz, com dimensão máxima 1.00×1.00×1.80
VI – 2 (dois) espaços entre esquinas para exposição de artesanato sobre tecido, respeitando dimensão máxima de 1,50×1,00×1,00, com ocupação máxima de 1.50m³, entre esquinas nas ruas do centro histórico; VII– Não serão admitidos equipamentos e acessórios fora dos limites da estrutura como caixas de som, coolers, letreiros, ombrelones, mesas, cadeiras dente outros, com exceção de 1 (um) banco para a artesã(ão), assim como, produtos pendurados nas estruturas que obstrua a visibilidade dos bens tombados, notadamente as esquadrias (portas e janelas) dos imóveis.
O decreto também definiu os espaços para Ambulante derivado de produção artesanal: Artistas Plásticos, escultores, desenhistas e pintores. Confira:
Dois espaços no trecho da Rua Drº Samuel Costa entre a rua da Matriz e Rua do Comércio;
Dois espaços no trecho da Rua do comercio entre a rua Drº Samuel Costa e Rua marechal Deodoro;
Dois espaços pontos no trecho da rua Marechal Deodoro e rua Benedito José da Silva;
Dois espaços no trecho da rua Marechal Deodoro entre a Rua do Comercio e a rua Domingos Gonçalves de Abreu.
Três espaços no Largo do Rosário (fundos da igreja do Rosário);
Dois espaços na Praça do Chafariz;
Dois espaços na Praça da Bandeira;
Dois espaços na Praça da Matriz;
Um espaço na Praça Vanessa Oliveira Porto;
Dois espaços entre esquinas para exposição, entre esquinas nas ruas do centro histórico.
Decreto na íntegra: Diário Oficial do Município Edição 1197/2022 https://www.paraty.rj.gov.br/multimidia/documentos

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