276 mil eleitores devem votar no 1º turno no Litoral Norte

Um total de 276.023 eleitores estão aptos a votarem neste domingo, dia 2,  nas cidades do Litoral Norte, no primeiro turno das eleições, para escolherem nas urnas o deputado federal, o deputado estadual, o senador, o governador e o presidente da República.

A votação ocorrerá das 8 às 17 horas. O eleitor deverá comparecer em sua seção eleitoral munido de um documento de identidade com foto  (carteira de identidade, a carteira de trabalho ou a habilitação) e o título de eleitor.  O eventual 2º turno para escolha de governador e presidente será realizado no dia 30 de outubro (último domingo do mês).

Caraguatatuba tem  maior colégio eleitoral da região com 104.071 eleitores. Segundo o Cartório Eleitoral, são 43 locais e 357 seções de votação no município. Em Ubatuba, são 76.224 eleitores; em São Sebastião, 66.581 eleitores; e, em Ilhabela, 29.14

Confira:

Não haverá Lei Seca no Estado de São Paulo. A norma era uma resolução expedida pela Secretaria de Segurança Pública que limitava a venda a varejo de bebidas alcoólicas durante um determinado período. Desde 2008 não há publicação de resolução estadual.

Justificativa

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito (dias 2 ou 30 de outubro) pode utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h. A justificativa é válida somente para um único turno.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento on-line são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.

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