Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de ex-prefeito de Caraguatatuba

O advogado Marcelo Paiva, que atua no jurídico de Antônio Carlos, garante que o candidato disputa as eleições com os direitos políticos em dia, mas o Ministério Público recorre da decisão da justiça que liberou a elegibilidade dele antes de abril de 2024

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), ingressou com 225 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) contra alguns candidatos que disputam as eleições estaduais neste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral publicou três editais de impugnações.  a maioria dos pedidos impugnados deveu-se à ausência de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal, por exemplo.

Os enquadrados na Lei da Ficha Limpa são minoria na lista da PRE-SP, e chegam a 10 registros de candidatura, no 2º e 3º Editais (chegando a 30 registros no total). A maior parte dos candidatos que teve o registro contestado pela Procuradoria pleiteia uma vaga de deputado estadual ou federal.

Do total de candidaturas contestadas pela PRE-SP até esta data (225 registros), 43 casos retornaram para oferecimento de réplica à defesa. A maioria dos candidatos conseguiu demonstrar o preenchimento das condições de elegibilidade ou não incidência nas hipóteses de inelegibilidade. No entanto, o TRE-SP decidirá as impugnações.

A impugnação pela Procuradoria não quer dizer que os candidatos estejam fora das eleições de outubro. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova ou não o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Litoral Norte

 

No Litoral Norte, o Ministério Público Eleitoral cobra a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva, que  concorre a deputado estadual pelo Republicanos.

Antônio Carlos da Silva foi eleito deputado em 2006, com 94.218 votos, pelo PSDB, mas abandonou o cargo no meio do mandato para disputar a prefeitura de Caraguatatuba, se reelegendo prefeito da cidade em 2008.

Antônio Carlos deixou a prefeitura em 2016 e não pode disputar as eleições de 2020 por problemas com a justiça eleitoral, acabou indicando seu filho Matheus Veneziani como candidato.  Antônio Carlos foi condenado em 2016 por ter contratado sem licitação em 2002 a empresa Nutriplus para fornecer merenda ao município.

O ex-prefeito sempre alegou que não houve dano ao erário público, mas para a justiça Antônio Carlos cometeu improbidade administrativa por fazer a contratação da Nutriplus sem licitação. De acordo com a legislação, Antônio Carlos estaria inelegível até abril de 2024. Alteração na legislação em 2021 e novo parecer da justiça sobre o caso Nutriplus, em março deste ano, deixou o ex-prefeito apto a disputar as eleições deste ano.

Segundo consta, existem duas ações de impugnação, uma que já teria sido resolvida através de documentos apresentados ontem, segunda-feira(22), ao Tribunal Regional Eleitoral  e uma outra, proposta por um advogado da cidade de Jandira, alegando que o candidato ainda está inelegível, pois Antônio Carlos só estaria liberado para disputar eleições a partir de abril de 2024 e, também, por questionamento relacionado a um suposto repasse feito para a santa casa da cidade, através de um convênio com o estado.

O advogado Marcelo de Paiva Medeiros, que responde pelo jurídico do candidato Antônio Carlos, explica que a  única pena que remanesceu da ação Nutriplus foi a suspensão dos direitos políticos que já foi revertida no processo, com base na perícia judicial, que reconheceu erro formal do Tribunal de Contas (atestando economicidade do contrato Nutriplus) e, também, com base na lei de 2021, que isentou prefeitos e políticos, nas ações de improbidade que não houveram comprovação de dolo e enriquecimento ilícito.

Segundo Marcelo, “a conjugação destes fatores possibilitaram o restabelecimento dos direitos políticos do Antônio Carlos e liberação da quitação eleitoral, documento indispensável ao pedido de registro”.  Ele encaminhou o documento, que publicamos abaixo:

 

 

Marcelo argumenta que após 21 anos de processo, a situação dele, do candidato a deputado estadual Antônio Carlos, é de  direitos políticos vigentes e ausência de condenação a devolução de dinheiro e multa no caso Nutriplus, conforme sentença publicada em março deste ano pelo juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da Comarca de Caraguatatuba.

Antônio Carlos da Silva cobrou da justiça a revisão de penalidades, invocando a aplicação retroativa da Lei 14.230/21, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa. Antônio Carlos alegou ainda que, com as alterações da nova lei:  encontra-se cumprida a penalidade de suspensão dos seus direitos políticos, que foi abolida a figura culposa do artigo 10 da Lei 8.429/92, e que ocorreu a prescrição intercorrente entre o ajuizamento (10/09/2007) e a publicação da sentença (18/04/2016).

O Ministério Público apresentou manifestação contrária e recorreu da decisão concedida pelo juiz  Aylton Vidolin Marques Júnior.  Marcelo disse acreditar que dificilmente o recurso do MP poderá modificar a decisão do juiz, segundo ele, a decisão foi bem fundamentada nas provas, perícias e elementos do próprio TCE e adequada às novo cenário legal (em especial a lei 14.230/21).

“Antônio Carlos disputa eleições com direitos políticos em dia. Todos os candidatos até o momento estão aguardando decisão judicial sobre o registro de suas candidaturas. Isso não é uma exclusividade dele”, finalizou. Segundo Marcelo, no prazo de seis dias- prazo destinado aos recursos, tudo estará devidamente esclarecido junto ao TRE.

 

Confira aqui a relação dos candidatos impugnados (2º e 3º Editais).
Confira aqui a relação dos candidatos cujas defesas já foram encaminhadas para manifestação da PRE-SP.

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