Cobrança da Taxa de Preservação Ambiental ainda gera muitas dúvidas em Ubatuba

A cobrança da Taxa de Preservação Ambiental foi adiada em Ubatuba. A cobrança da taxa seria iniciada a partir de ontem, sábado dia 20, mas a empresa Consórcio TF Green  e a prefeitura decidiram adiar a cobrança para que novos ajustes sejam feitos na lei.

Um dos itens da lei que aprovou a cobrança da TPA que tem gerado muitas reclamações é o decreto que permite a isenção de apenas dois veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários.

Thiago Chalita, de Taubaté, conta que sua avó possui dois imóveis em Ubatuba, por isso, entende que tem direito a isenção. “Gostaria de saber até quando vão manter esse absurdo de cobrar essa taxa de parente próximo do proprietário?”, questionou ele no portal da empresa.

Para Lourença Benedetti, a prefeitura de Ubatuba e a Eco Ubatuba, empresa responsável pela cobrança, “precisam rever as condições do decreto para que as pessoas que possuem imóvel não sejam prejudicadas”. “Além do dono do imóvel e filhos, os netos também são família minha gente. Como que faz Prefeitura de Ubatuba?”, indagou ela no portal da Eco Ubatuba.

A Eco Ubatuba informou que já atingiu “à fantástica marca de 10.000 isenções concedidas, em apenas três meses de trabalho, e que, em breve, conseguirá atingir 100% da população que reúne os requisitos de isenção. Segundo  empresa, não existem  ações na justiça questionando a cobrança da TPA em Ubatuba.

Indagamos ao Consórcio TF Green se moradores ou veranistas estariam tentando fraudar documentos de veículos para garantir a isenção da taxa. Quanto às possíveis fraudes em documentação de veículos cadastrados para isenção, a empresa alega que não conseguiu dar mais detalhes, pois não tem conhecimento sobre esses casos. No entanto, em suas redes sociais, a empresa vem alertando os usuários que: Falsificar documento ou usá-lo é crime previsto no Código Penal passível de prisão.

A empresa alerta que falsificações ou fraudes são punidas pelos artigos Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos e multa; e, o Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa financeira.

A empresa disse que considera muito saudável a busca de isenções por parte daqueles cidadãos que também querem usufrui-la, embasando ainda mais a legalidade da TPA como instrumento de transformação social e do meio ambiente em Ubatuba. Segundo a empresa, para tirar dúvidas sobre cadastro, isenções e outros assuntos, basta entrar em contato com os canais de comunicação da equipe do Consórcio TF Green:

Fone: 0800 822 8822
WhatsApp – apenas chat: (12) 99765-8500
E-mail: contato@ecoubatuba.com.br
Site: www.ecoubatuba.com.br

 

Entenda

 

O Consórcio TF Green, vencedor da licitação para implantação e administração da TPA em Ubatuba, aguarda ajustes na legislação para iniciar a cobrança no município.

Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.

Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar

Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA, administrado pelo Consórcio TF Green, que venceu o processo licitatório para implantação e administração da Taxa de Preservação Ambiental, localizado na rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.

Valores da taxa cobrada por dia

De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018, a taxa será cobrada diariamente.

Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.

Série de veículos que serão isentos está prevista na Lei 09/2018

A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.

Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:

I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;

II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;

III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;

IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;

V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;

VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;

VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;

VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;

IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.

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