A extração, comercialização e consumo de mariscos em Ubatuba estão liberados a partir desta quinta-feira, dia 21 de julho, conforme laudo da nota informativa da secretaria estadual de Saúde. O consumo de marisco estava proibido desde março deste ano ano quando laudo técnico da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) detectou grande concentração de microalgas potencialmente tóxicas, fenômeno conhecido como “maré vermelha”, em praias da cidade. A secretaria Municipal de Pesca e Agricultura, na época, suspendeu a extração de moluscos bivalves, incluindo mariscos, do meio natural ou de cultivo, bem como a sua comercialização.
A liberação da extração, comercialização e consumo ocorre após a realização de novas coletas de água e de moluscos bivalves, como é recomendado no Plano de Contingência que trata sobre gestão integrada de riscos associados a florações de microalgas tóxicas em águas do litoral paulista, que resultaram em análises com dois resultados consecutivos negativos para a presença de biotoxinas provenientes de algas tóxicas (mais conhecida como maré vermelha).
As amostras foram coletadas em 22 de junho de 2022 e 05 de julho de 2022, e apontaram resultado de presença de algas abaixo do nível aceitável. No dia 18, foi realizada uma reunião e, com base nesses resultados, foi estabelecida a reversão da Fase de Alerta 3, visto que os indicadores, apontados no Plano de Contingência, estão em níveis satisfatórios.
“A chamada Fase 3 era o que suspendia a comercialização de mariscos. Agora, já está liberada novamente e o público pode voltar a consumir os mariscos e mexilhões”, comemorou o diretor de Gestão de Meios Produtivos da secretaria, Leonardo Moraes.
A recomendação é que a equipe de Vigilância Epidemiológica Municipal permaneça alerta e vigilante a todo e qualquer caso de diarreia aguda, para que esse possa ser devidamente investigado e possivelmente identificar a fonte de contaminação e a presença de contatos.
Segundo a nota, também é importante que consumidores estejam atentos à procedência dos moluscos e aos prazos de restrição da comercialização, oferta e consumo dessas espécies, informando as autoridades sanitárias e os serviços de saúde quando perceberem reações adversas à saúde supostamente associadas à ingestão de moluscos.