Tribunal de Contas “alerta” prefeituras do Litoral Norte sobre gastos com hora extra

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 533 delas – um percentual de 82,8% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O balanço foi divulgado no último dia 9.

 

Os quatro prefeitos do Litoral Norte, Felipe Augusto, de São Sebastião; Aguilar Junior, de Caraguatatuba; Toninho Colucci, de Ilhabela; e, Flávia Paschoal, de Ubatuba,  receberam “alertas” sobre gastos excessivos com hora extra no primeiro quadrimestre de 2022.  A Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, em seu artigo 22, que trata do Controle da Despesa Total com Pessoal, avalia quadrimestralmente a despesa total com pessoal. A despesa não pode exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite.

 

Relatório

Relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao segundo bimestre e ao primeiro quadrimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária de 516 municípios.

Além disso, 93 arrecadaram menos que o planejado, 30 tiveram gastos excessivos com pessoal frente ao teto previsto pela LRF e três receberam alertas devido aos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontrarem acima de 90% dos respectivos limites.

O levantamento revela, ainda, que 33 Prefeituras, três Câmaras Municipais e 14 entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP.

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.

A íntegra do balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicada na forma do Comunicado GP nº 33/2022, veiculado na edição de sábado (9/7) do Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3O0gSCT.

O TCESP ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.

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