Prefeitura de São Sebastião usará “bafômetros” na fiscalização de trânsito no fim de semana

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SEGUR), inicia, neste fim de semana, o uso dos quatro etilômetros, conhecidos como “bafômetro”, na fiscalização do trânsito.

Na segunda-feira (04), um grupo de 12 servidores públicos municipais, sendo seis agentes de trânsito e seis policiais municipais, receberam treinamento sobre a utilização do instrumento e qualificarão outros que também trabalham na fiscalização.

Os equipamentos, recentemente adquiridos, também serão utilizados neste final de semana pela Polícia Municipal, que realizará na sexta-feira, sábado e domingo as operações da campanha “Se beber não dirija”.

O equipamento agilizará e facilitará o trabalho diário realizado pela Prefeitura, que antes precisava recorrer a exames de alcoolemia em Caraguatatuba, após abordar cidadãos em estado de embriaguez.

O comandante da Polícia Municipal, André Maciel, falou sobre a importância da aquisição. “Agora, faremos os exames na hora, no local da ocorrência, antes de levar a pessoa que cometeu o crime de embriaguez ao volante à Delegacia da Polícia Civil”.

Nos últimos seis meses, a Polícia Municipal realizou 11 flagrantes de crimes de embriaguez ao volante.

Sobre o crime

O crime de Embriaguez ao volante consta no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97, capítulo XIX – Dos Crimes de Trânsito- Seção I -Disposições Gerais): “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

A penalidade é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No código consta a medida que caracteriza o crime:

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

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