Período de defeso do camarão será entre janeiro e abril a partir de 2023

Com o fim do defeso, nessa terça (31), foi reiniciada a partir de hoje, quarta(1º), a pesca do camarão em todo o litoral brasileiro. Acredita-se que cerca de 800 embarcações reiniciaram a captura de camarão a partir desta quarta-feira, dia 1º, no litoral norte e sul-fluminense.

 

Apenas no Litoral Norte do Estado de São Paulo, estima-se em 250 o número de embarcações na pesca do camarão, gerando cerca de 1.500 empregos, entre pessoas embarcadas e desembarcadas e um faturamento médio anual de R$ 45 milhões na comercialização.

 

O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção.

 

O defeso que normalmente ocorria de 1º de março a 31 de maio, será alterado a partir do ano que vem, passando a vigorar a partir do dia 28 de janeiro e encerrado em 30 de abril de 2023.

 

A mudança no período do defeso a partir do ano que vem foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da portaria nº 656, publicada no dia 4 de abril deste ano.

 

A portaria estabelece as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sul e Sudeste.

 

A nova portaria alterou o período de defeso dessas espécies nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que passa a ser de 28 de janeiro a 30 de abril a partir de 2023. Excepcionalmente, em 2022, o período permanecerá de 1º de março a 31 de maio.

 

A alteração é resultado de discussões participativas realizadas desde 2019 pela Secretaria de Aquicuotura e Pescaa partir de consulta pública organizada pela pasta. Todo o processo contou com subsídios do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (REBYC II-LAC).

 

Nesses estados, a partir do ano que vem, no período de defeso ficará permitido o desembarque de camarões das espécies citadas até o dia 30 de janeiro de cada ano. Além disso, fica autorizada a pesca do camarão-branco (Penaeus subtilis), desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.

 

Já no Espírito Santo, o período de defeso será de 1º de dezembro a 28 fevereiro para os camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).

 

O desembarque de camarões dessas espécies poderá ocorrer até o dia 3 de dezembro de cada ano e a pesca do camarão-branco (Penaeus subtilis) fica autorizada desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.

 

A portaria estabelece, ainda, as especificações das ferramentas a serem utilizadas no exercício da pesca; o tamanho mínimo para captura do camarão; o limite de peso total de camarões por cruzeiro; as regras para operação das embarcações; os critérios de substituição, conversão e transformação de embarcação; e as medidas de monitoramento.

 

A publicação também significa um avanço no processo online de Declaração de Estoque. A partir do dia 4 de abril, a pessoa Física ou Jurídica que opera na modalidade de arrasto com tração motorizada e atua na captura, armazenamento, transporte, processamento e comercialização dessas espécies poderá declarar o peso total dos camarões, até o 5º dia útil do início do período de defeso, por meio do formulário eletrônico Declaração de Estoque de Camarões, que será disponibilizado no portal do Mapa.

 

A ação visa fortalecer as medidas de gestão para o exercício da atividade pesqueira, de forma sustentável, garantindo a segurança jurídica dos pescadores e automatizando serviços. * Com informações do Canal Rural e Instituto de Pesca

 

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