A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM) Departamento de Fiscalização, numa ação em conjunta com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) – Fiscalização de Posturas – Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR) – Polícia Municipal e Secretaria de serviços Públicos (SESEP), neste fim de semana executou mais uma operação nas praias sebastianenses, em que ocorreram autuações, apreensões, multas e orientação aos usuários.
As praias vistoriadas foram Baleia, Barra do Sahy, Maresias, Toque-Toque- Pequeno e Guaecá. O principal alvo foram os condomínios, com cadeiras, barracas e guarda-sóis que demarcam espaço na areia, o que é proibido pela legislação municipal vigente, como a presença de animais, Lei Municipal nº 848/1992.
Houve, também orientações, quanto as proibições e apreensões de redes de jogos esportivos instaladas na areia, auto de apreensão número 31753/2022. O Decreto Municipal 8424/2021 regula o número desses materiais na faixa de areia, de acordo com o tamanho da praia. A licença permissionária é expedida pela Secretaria de Esportes (SEESP). Sem essa autorização, não é permitida a colocação de redes.
Decreto Municipal nº 8424/2021
Regulamentação das atividades de recreação nos espaços das praias do município de São Sebastião.
Artigo 1º – Cada espaço será concedido a 01 (um) responsável, por meio de termo de parceria com a Secretaria de Esportes de São Sebastião e será em caráter provisório por tempo determinado, devidamente distribuídos entre as praias. Parágrafo único – De acordo com a necessidade e com a capacidade de cada praia, a Secretaria de Esportes de São Sebastião, poderá firmar termo de parceria com mais responsáveis para a utilização do mesmo espaço de areia;
Artigo 2º – Os locais para as atividades esportivas e de recreação nas praias deste município, bem como a quantidade máxima de parcerias será a seguinte: “Fiscalize o seu município” – www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br, Praia de Boracéia, Praia da Juréia, Praia de Barra do Una, Praia de Juquehy, Praia Preta (Costa Sul), Praia de Barra do Sahy, Praia da Baleia, Praia de Cambury, Praia de Boiçucanga, Praia de Maresias, Praia de Paúba, Praia de Santiago, Praia de Toque-Toque-Pequeno, Praia de Toque-Toque-Grande, Praia de Guaecá, Praia de Barequeçaba, Praia Grande (Balneário dos Trabalhadores), Praia Preta, Praia do Porto Grande, Praia do Pontal da Cruz, Praia do Arrastão, Praia do São Francisco, Praia da Cigarras, Praia da Enseada;
Artigo 3º – Cada espaço poderá ter a medida máxima de ocupação de 195m²;
Artigo 4º – Nos espaços liberados nos termos de parceria feitos com a Secretaria de Esportes (SEESP), poderão ministrar aulas pelos responsáveis do respectivo espaço. Em hipótese alguma, será 3 “Fiscalize o seu município” – www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br, permitido a cobrança de qualquer valor, para a utilização do espaço pela população. O mesmo deverá ser de uso gratuito ao público que desejar utilizar para fins de recreação;
Artigo 5º – Fica a cargo da Secretaria de Esportes, analisar e autorizar a prática de atividades de esportes de areia, com fins de recreação, em espaços que julgue necessários e que venham a desenvolver as modalidades em questão.
Artigo 6º – Será aplicada multa ao indivíduo que exercer a atividade de esportes de areia sem autorização do órgão ambiental municipal, quando for exigível, nos termos da Lei n.º 848/1992 (art. 33, inciso II);
“Artigo 33, Parágrafo II – Exercer atividade sem autorização do órgão ambiental municipal, quando for exigível: Pena: Embargo da atividade ou apreensão da matéria prima ou do produto objeto da atividade, conforme seja o caso e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”