Após as ações de conscientização de que lugar de lixo é no lixo e não na areia da praia, calçadas, avenidas e praças, moradores e veranistas do Litoral Norte iniciaram uma nova ação, também, com apoio das prefeituras: combater o barulho excessivo nas praias, avenidas e bairros. Nas praias, por exemplo, a maioria condena o uso das tradicionais caixinhas de som, por sinal, cada vez maiores, conforme mostra a foto acima.
As prefeituras possuem legislação e até multas para os infratores, que valem para som alto em estabelecimentos, residências e caixas de som nas praias. Nesta temporada, o foco é respeitar a “Lei do Sossego Público’. As prefeituras de Caraguatatuba e Ubatuba, por exemplo, intensificaram a fiscalização contra barulho nas praias. O som alto na areia está entre as principais reclamações de donos de quiosques e banhistas, que tradicionalmente, procuram a praia para relaxar e descontrair. Os donos dos quiosques reclamam que o volume alto em caixinhas de som portáteis espanta os clientes.
Em algumas praias e avenidas existem placas alertando sobre as restrições ao som alto. No Capricórnio, em Caraguatatuba, os moradores espalharam plaquinhas na areia, cobrando silêncio a partir das 22 horas. “O pessoal precisa entender que praia é para descansar, relaxar, apreciar e recarregar as energias. Não combina com baderna, com balada”, afirma Jurandir Gonçalves, veranista do bairro. A praia do Capricórnio é muito procurada para luau e encontro de jovens durante a madrugada.
Luiz Bishof, hoteleiro em Ubatuba, é contra o barulho no litoral de Ubatuba. Quando ocupou o cargo de secretário de Turismo, na gestão passada, Bishof, argumentava que as pessoas, principalmente, turistas, devem apreciar as belezas naturais e curtir o som dos pássaros e e das ondas a beira mar.
A poluição sonora acontece nas praias mais badaladas, como as praias Martim de Sá e Mococa, em Caraguatatuba; e as praias Grande e Maranduba, em Ubatuba. As caixinhas de som também são encontradas em praias de São Sebastião e Ilhabela. Na areia da praia, as caixinhas dividem opiniões. Quem leva, acha que tá tudo bem, mas que está próximo, reclama e, com razão, o pessoal abusa no volume e na qualidade da música, geralmente, pagode, funk e sertanejo.
Legislação
Em Caraguatatuba, o código de posturas do município tem um complemento para tratar especificamente das caixas de som. Com a medida, além da apreensão dos aparelhos também é aplicada multa de R$ 150. O volume é considerado excessivo e sujeito à multa a partir de 45 decibéis, aferido por decibelímetro.
Em Ubatuba, segundo a prefeitura, no verão aumenta a incidência de casos em que as pessoas extrapolam levando caixas de som nas praias e em via pública aumenta e a Lei prevê a apreensão do instrumento da perturbação tanto para residências como em via pública. “Já existe um grande número de caixas de som apreendidas e elas ficam à disposição para a liberação ao proprietário desde que ele comprove que é o dono, com nota fiscal do produto”, alertou o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Major Edílson Ramos de Oliveira. Segundo o secretário, na última operação realizada foram apreendidas mais de 40 caixas de som.
Oliveira explica que existe norma que proíbe ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos locais públicos ou no interior de imóveis, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente do volume ou frequência; ruídos que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que molestem ou perturbem a tranquilidade de alguém, ou que caracterizem perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente também se enquadram.
De acordo com o secretário, qualquer som que extrapole o ambiente de residência e que incomode a vizinhança é passível de fiscalização. “Se o agente público chegar no local e constatar que o som está extrapolando mesmo, automaticamente é feito o registro que é encaminhado para a Secretaria de Fazenda para lavratura da multa. Não é necessária a utilização de aparelho de medição de som, pois a perturbação do sossego é caracterizada pela reclamação da pessoa que está incomodada e a constatação do agente policial que chega no local”, explicou.
Oliveira ainda salientou que quando a infração for cometida com a geração e propagação de som excessivo audíveis do lado externo, proveniente de bens imóveis, a multa será aplicada ao seu proprietário; já nos estabelecimentos comerciais, a penalidade será imposta ao proprietário do imóvel e à empresa estabelecida no local da infração. “No caso de o inquilino promover perturbação do sossego, o artigo 23 da Lei determina que a multa é aplicada ao proprietário cadastrado na Prefeitura e é cobrado em prestação única, mediante inserção no carnê de IPTU da pessoa. As pessoas precisam já colocar nos seus contratos de locação uma orientação de que não deve transgredir a regra. Não há meios de gerar multa em nome de outra pessoa”, afirmou o secretário. Lembrando que a multa varia de acordo com a classificação: leve, grave e gravíssima.
Em Ubatuba, quem for autuado por som alto, será multado em R$5.000,00 (cinco mil reais); remoção e apreensão da fonte geradora de som excessivo, do veículo ou de qualquer equipamento que gere incômodo de qualquer natureza; pagamento das taxas e das despesas com a remoção e a estada do veículo ou da fonte geradora de som excessivo ou que gere incômodo, como por exemplo, caixas de som. Todos valores arrecadados são revertidos para o fundo municipal de Meio Ambiente.
A irregularidade poderá ser constatada através do levantamento de denúncias registradas por escrito, de solicitações telefônicas feitas aos órgãos públicos estaduais e municipais, sendo eles Polícia Militar – 190, Guarda Civil Municipal – 153, Ouvidoria – 3834-3434 ou ouvidoria@ubatuba.sp.gov.br.