A Prefeitura de São Sebastião, por meio das secretarias do Meio Ambiente (SEMAM), de Saúde (SESAU) e da Fazenda (SEFAZ), com o apoio das secretarias de Segurança Urbana (SEGUR) e de Serviços Públicos (SESEP), está realizando fiscalização nas praias do município. Uma das ações principais tem sido orientar proprietários de animais para que retirem seus animais de estimação das praias.
A equipe de fiscalização percorreu no último sábado(18) as praias de Barequeçaba, Guaecá e Maresias. No domingo (19), agentes da SEMAM intensificaram a fiscalização nas praias de Paúba, Barequeçaba, Arrastão e Cigarras.
Os profissionais da SEMAM e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) focaram suas ações em orientar proprietários de cães sobre a proibição de se manter os animais de estimação na praia, de acordo com lei municipal, com risco de multa. Na praia de Barequeçaba, um cão abandonado foi resgatado pelo CCZ e encaminhado para ser castrado, vacinado e microchipado.
A Prefeitura de São Sebastião, através da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), reforça que há a Lei municipal nº 848/1992, que proíbe animais na praia. De acordo com a legislação, a multa para o proprietário do pet é de R$ 600,00.
Além de uma questão ambiental, a prefeitura ressalta em nota, que o hábito pode trazer problemas à saúde para o animal e para o ser humano.
Segundo o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São Sebastião, a areia da praia pode ter microrganismos, que podem causar infecções ou alergias no cão; tem a possibilidade de o animal contrair uma verminose, de origem das fezes de outros pets; e há chances de haver contaminação por bicho geográfico, parasita transmitido por animais domésticos, principalmente cães e gatos, que causa coceira e vermelhidão nas pessoas.
Blitz
Já os funcionários da Divisão de Fiscalização de Posturas priorizaram a operação nos serviços prestados pelos ambulantes e hotéis da orla, como a reserva indevida de espaço de areia para possíveis clientes.
A Prefeitura ressalta que as ações de fiscalização visam a segurança, a saúde e o cumprimento das leis municipais e que agressões verbais ou físicas são enquadradas no artigo 331 do Código Penal, por desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, crime com detenção de seis meses a dois anos, ou multa.