A Prefeitura de Ilhabela publicou o decreto 8.899 que estabelece proibição de entrada e circulação de caminhões aos finais de semana e feriados a partir de janeiro de 2022.
O decreto foi assinado pelo prefeito Toninho Colucci e entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do município, ou seja, em 7 de janeiro de 2022. Com isso, fica proibida a entrada e a circulação de caminhões no período entre 0h de sexta-feira e 23h59 do domingo e/ou feriados.
Segundo a Prefeitura, o decreto se faz necessário por conta da proximidade da temporada de verão com a premente necessidade de adotar medidas que contribuam para diminuir os congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito.
A proibição não será aplicada apenas aos caminhões de pequeno porte denominado Veículo Urbano de Carga (VUC) que não exceda a largura máxima de 2,20 metros, comprimento de 6,30 metros e carga total de até 3 toneladas.
Ficam excluídos também da proibição os veículos de serviços essenciais como energia elétrica, água, fornecimento de combustíveis, transporte de valores, coleta de lixo, ambulância, transporte de pacientes, fiscalização de trânsito, controle de zoonoses, serviço postal, os veículos utilizados para atendimento de urgências e emergências, inclusive socorro mecânico (guincho) e remoção de terra/entulho em virtude de desastres naturais. Além disso, o decreto também não se aplica aos veículos das Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como o Corpo de Bombeiros.
Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser multado, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A concessionária do serviço de travessia São Sebastião/Ilhabela tem a prerrogativa de recusar o embarque de veículos que incidam na proibição veiculada no decreto nos dias e horários mencionados.