Uma denúncia feita em outubro de 2020 pela Coligação “São Sebastião de Volta Para o seu Povo” ao Ministério Público Eleitoral pode afastar do cargo de vereador, o ex-presidente da Câmara de São Sebastião, Edivaldo Pereira Campos, conhecido popularmente como “Teimoso”, do PSDB, reeleito em 2020. Teimoso está sendo acusado de ter cometido crime eleitoral alguns dias antes das eleições de 2020.
A coligação denunciou que Teimoso, em outubro do ano passado, a poucos dias das eleições promoveu um churrasco para sua base eleitoral. Quatro dias depois após o churrasco, a coligação denunciou o caso à Justiça Eleitoral. O vereador foi reeleito com 962 votos e integra a base política do prefeito Felipe Augusto na Câmara de Vereadores.
No último dia 30 de novembro, um parecer assinado pelo promotor Alfredo Portes Neto, do MPE, reconheceu que Teimoso teria desrespeitado a Lei N 9.504/97, que regulamenta as eleições em todo o país, ao promover ou patrocinar o churrasco alguns dias antes do pleito eleitoral.
A Lei estabelece que, ressalvados os gastos eleitorais com campanha que são permitidos por Lei, “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR [Unidade Fiscal de Referência], e cassação do registro ou do diploma”.
Em seu parecer, o promotor destacou “Ora, o representado, então candidato a vereador, participa de evento de estivadores, durante período eleitoral, e, posteriormente, funcionários da Câmara, dirigindo veículo de clube por ele presidido, chegam ao evento com doação de itens alimentícios aos seus participantes identificando-o como doador. Evidencia-se das circunstâncias do evento que havia a finalidade de obtenção de voto, sendo inarredável concluir que houve abuso de poder por meio de captação ilícita de sufrágio”.
Um vídeo teria sido anexado à denúncia mostrando funcionários da Câmara levando bebidas e alimentos ao churrasco. Em sua defesa, o vereador teria alegado que teria sido tudo forjado, ou seja, a oposição teria armado tudo para prejudicá-lo.
O MPE quer que Teimoso seja declarado inelegível, que tenha seu diploma cassado e seja condenado ao pagamento de multa, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a “Lei das Eleições”. Não conseguimos contato como vereador para repercutir a decisão do MPE. Cabe recurso.